Confraria Fogaça da Feira
Estatutos
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Capítulo I
Da Denominação, Natureza, Sede, Âmbito e objectivos
Artigo 1.º
Denominação e Natureza Jurídica
A Confraria da Fogaça é uma associação cultural sem fins lucrativos e de duração ilimitada.
Artigo 2.º
Sede
A Confraria tem a sua sede no Largo Camões – Rossio, apartado 210, 4524-909, em Santa Maria da Feira, podendo, por deliberação da Távola Redonda, serem criadas filiais ou outra forma de representação da Confraria em qualquer parte do País.
Artigo 3.º
Âmbito
A Confraria tem âmbito nacional, mas também poderá estabelecer intercâmbio, associar-se ou filiar-se em organismos nacionais ou internacionais visando os mesmos fins, carecendo, contudo, de prévia deliberação da Távola Redonda.
Artigo 4.º
Objetivos
1- São objectivos da Confraria promover o estudo, defesa e divulgação da Fogaça da Feira e a sua relação com a gastronomia e artesanato, a arte, a ciência e a literatura, quer directamente, quer em complemento de outras actividades histórico-culturais.
2- Para prossecução de tais objectivos, deverá proceder-se, nomeadamente:
a) Promoção, estudo e defesa da Fogaça, considerando o seu valor histórico;
b) Divulgação e defesa das características específicas da genuína Fogaça da Feira;
c) Apoio e promoção de iniciativas que visem um melhor conhecimento das relações entre a Fogaça e todas as tradições ligadas ao domínio da gastronomia, da arte, da literatura, da história e da cultura.
Capítulo II
Do Traje, Insígnias, Logotipo e Hino
Artigo 5.°
Paragrafo primeiro
O traje é constituído por uma capa e um chapéu inspirado na forma da Fogaça, com cinta de cor, que distingue os vários graus de Confrades.
Parágrafo segundo
A insígnia tem a forma de Escudo, com o Brazão dos Pereiras, em corte vertical, na metade esquerda; no quartel inferior direito, o Castelo, ícone das Terras de Santa Maria; no quartel superior direito, o Forno e a Fogaça, que simbolizam a partilha.
Parágrafo terceiro
O logótipo estilizado representa o movimento de misturar, enrolar e elevar a massa, as quatro torres, o forno e o produto final.
Parágrafo quarto
A Confraria adota como Hino, a canção das Fogaceiras, com letra de Carlos Morais e música de Paulo Sá.
Paragrafo quinto
A Confraria adopta um traje e insígnias de uso obrigatório pelos Confrades, em cerimónias e em representação da Confraria.
A Mestrança pode dispensar o uso do traje em casos especiais
Capítulo III
Da Constituição e Membros
Artigo 6.º
A Associação será integrada por cinco categorias de membros efectivos:
Fundadores, os Singulares ou Colectivos, Honorários, Beneméritos e Jovens, que internamente são designados, por Focacianos, Mesteres, Miríficos, Leónis e Escudeiros.
Artigo 7.º
São membros Fundadores todos os que tenham subscrito a ficha de inscrição e feito a sua entrega até ao dia 14 de Maio de 2002.
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Artigo 8.º
Os futuros membros Focacianos serão propostos por dois Confrades, devendo a sua admissão ser confirmada por deliberação da Mestrança.
Parágrafo primeiro
Os membros efectivos poderão ser pessoas singulares (Focacianos) ou colectivas (Mesteres).
Parágrafo segundo
Os membros Focacianos têm a designação interna de Cavaleiros, após prestarem serviços relevantes de acordo com os objectivos da Confraria, ou exercerem cargos sociais.
Artigo 9.º
Os membros Efectivos Colectivos são membros com personalidade jurídica e exercem os seus direitos sociais através de um único representante por si designado.
Parágrafo primeiro
O membro colectivo tem a designação interna de Mester.
Parágrafo segundo
O membro Mester pode ser isento de jóia por decisão da Mestrança.
Artigo 10.º
Os membros Escudeiros, com idade entre os 3 e os 18 anos, representam o futuro da Confraria e poderão, após essa idade, ser entronizados passando à categoria de Efectivos.
Parágrafo primeiro
O traje dos escudeiros será em tudo semelhante aos dos membros focacianos com excepção da insígnia. O traje poderá ser confeccionado com outro tipo de material devidamente aprovado pela mestrança.
Parágrafo segundo
1- A categoria de membros Escudeiros será proposta por dois membros Focacianos, devendo a sua admissão ser confirmada por deliberação da Mestrança e adoptando o traje da confraria.
2- Os membros Escudeiros poderão ser propostos por uma instituição, mediante apresentação, por escrito, de um projecto pedagógico, devendo a sua admissão ser aceite por deliberação da Mestrança.
3- Caso o Escudeiro abandone a Instituição que o propôs, só poderá manter essa categoria se respeitar o numero 1 do 2º paragrafo. Neste caso deverá adquirir o traje da confraria.
Parágrafo terceiro
Os membros Escudeiros podem ser isentos de jóia e cota por decisão da Mestrança.
São direitos dos Escudeiros:
Participar nas actividades da Confraria quando para isso, forem solicitados; desde que acompanhados por um membro Efectivo, ou por um responsável da Instituição a que pertence.
São deveres dos Escudeiros:
1- Observar o preceituado nos Estatutos e cumprir as deliberações da Távola Redonda.
2- Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas para que forem solicitados pelos órgãos sociais.
3- Adquirir as Insígnias da Confraria e o respectivo traje, caso haja lugar para tal.
Artigo 11.º
São membros Honorários as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito e cuja integração na Confraria contribua para o engrandecimento desta, o que será reconhecido em Távola Redonda, por proposta da Mestrança.
Parágrafo primeiro
Os membros Honorários estão isentos de jóia e de quota, podendo o título ser outorgado a título póstumo.
Parágrafo segundo
Os membros Honorários terão a designação interna de Miríficos.
Parágrafo terceiro
Fernando Pessa é o membro Mirífico número um.
Artigo 12.º
São membros Beneméritos todos aqueles que, por qualquer meio, tenham concorrido significativamente para a consecução dos objectivos definidos nos presentes estatutos e, como tal, reconhecidos em Távola Redonda, por proposta da Mestrança.
Parágrafo primeiro
Os membros Beneméritos terão a designação interna de Leónis.
Parágrafo segundo
Os membros Beneméritos estão isentos de jóia e de quota, podendo o título ser outorgado a título póstumo.
Artigo 13.º
Dos direitos dos Membros
São direitos dos membros:
1- Participar nas actividades da Confraria;
2- Tomar parte nas Távolas Redondas, eleger e ser eleito;
3- Propor para membros Focacianos pessoas singulares ou coletivas nos termos do artigo n.º 8, dos presentes estatutos;
4- Requerer uma Távola Redonda com indicação expressa do seu objectivo, desde que tal requerimento seja assinado por um quinto da totalidade dos membros.
Artigo 14.º
Dos deveres dos membros
1- São deveres dos membros:
1.1. Observar o preceituado nos Estatutos e cumprir as deliberações da Mestrança;
1.2. Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas para que for solicitado pelos órgãos sociais;
1.3. Adquirir as insígnias da Confraria e o respectivo traje, caso haja lugar para tal;
1.4. Exercer os cargos associativos para que for eleito ou designado;
1.5. Pagar a jóia de inscrição e as quotas respectivas, caso haja lugar para tal;
1.6. Comparecer nas Távolas Redondas e nas sessões para que for convocado;
1.7. Comunicar por escrito à Mestrança as alterações de domicílio, endereço electrónico e quaisquer outras situações de interesse para o próprio e/ou Confraria;
Artigo 15.º
Da perda de qualidade de membro
Perde a qualidade de membro:
1- O que se demitir;
2- Os que comuniquem a sua demissão por escrito à Mestrança da Confraria;
3- O que violar os deveres legais estatutários, regulamentares e de cidadão que, pela sua gravidade ou reiteração sejam susceptíveis de por em causa os princípios definidos presentes estatutos;
4- O que não cumpra os seus deveres de membro, mormente a falta de pagamento de quotas, desde que haja decorrido o prazo de noventa dias após ter sido solicitado a fazê-lo;
Parágrafo único
Os membros excluídos nos termos dos pontos n.º 2 e n.º3 deste artigo podem recorrer para a Távola Redonda, desde que interponham o competente recurso no prazo de trinta dias, mantendo todos os seus direitos até à deliberação desta.
Capítulo IV
Dos Órgãos Sociais
Artigo 16.º
São órgãos da Confraria: a Távola Redonda, a Mestrança e a Vigilância.
Parágrafo primeiro
Poderá ainda ser criado um Conselho Consultivo, com a composição, atribuições e competências que vierem a ser atribuídas em Távola Redonda, por proposta da Mestrança.
Parágrafo segundo
Os Órgãos da Confraria são eleitos em Távola Redonda pelo período de dois anos, por escrutínio secreto, podendo ser reeleitos, mas não é admitida a reeleição para um quarto mandato consecutivo.
Parágrafo terceiro
Poderão ser eleitos para os Órgãos Sociais membros que sejam pessoas singulares no pleno gozo dos seus direitos civis e associativos.
Parágrafo quarto
Os Órgãos Sociais têm a seguinte designação interna:
Assembleia-Geral - Távola Redonda
Direcção - Mestrança
Conselho Fiscal - Vigilância
Artigo 17.º
Da Távola Redonda
1- Os membros da mesa da Távola Redonda têm a seguinte designação interna:
Presidente - Alvazil
Vice-Presidente - Condestabre
Secretário - Escriba
2-. A Távola Redonda é constituída pelos membros no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por um Alvazil, eleito como tal, que a convoca e dirige os trabalhos, por um Condestabre e por um Escriba.
3- Na falta do Alvazil a Távola Redonda será presidida pelo Condestabre
4- Na falta também do Condestabre, a Távola Redonda será presidida pelo membro Fundador presente mais velho e, na ausência de membros Fundadores, pelo membro Efectivo mais antigo em inscrição
5- Na falta de qualquer membro da mesa o presidente convidará entre os presentes os elementos em falta para a sua substituição.
Artigo 18.º
Compete à Távola Redonda:
1- Estabelecer as linhas mestras da actividade da Confraria;
2- Estabelecer os Órgãos Sociais da Confraria;
3- Proceder à alteração da jóia e quota quando se tornar necessário ou conveniente;
4- Deliberar anualmente sobre a proposta de orçamento, o relatório e contas, o parecer da Vigilância e o plano de actividades apresentado pela Mestrança;
5- Velar pelo cumprimento das obrigações estatuárias e regulamentares e deliberar sobre a alteração dos Estatutos, aprovar o Regulamento Interno e proceder à sua alteração e deliberar sobre os demais assuntos que lhe sejam cometidos.
Artigo 19.º
1- A Távola Redonda reúne ordinariamente até trinta de Março de cada ano civil para apreciar e votar o relatório e contas da Mestrança relativos à gerência finda, bem como o parecer da Vigilância.
2- O local, dia e hora da reunião será definido pela Mestrança com a aprovação do Alvazil da mesa da Távola Redonda.
3- A Távola Redonda reunirá extraordinariamente sempre que a Mestrança o julgue necessário ou mediante pedido fundamentado de um quinto da totalidade dos seus membros em conformidade com o artigo n.º 13, ponto n.º 4.
4- Das reuniões da Távola Redonda será lavrada uma acta, a qual será assinada pelos membros da mesa, podendo, somente, ser aprovada em minuta, depois de lida.
Artigo 20.º
Da convocação e a forma de convocação, e o funcionamento da Mestrança, da Vigilância e da Távola Redonda são os prescritos nos artigos desde o n.º171 ao n.º 175 do Código Civil ou, em alternativa, por correio electrónico para o endereço fornecido pelo Confrade.
Parágrafo único
A Távola Redonda pode funcionar com a maioria dos seus membros, e em segunda convocação, trinta minutos depois, com os membros presentes.
Artigo 21.º
Da Mestrança
A representação e gerência da Confraria são confiadas a uma Mestrança composta por cinco membros: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e Vogal.
Parágrafo único
Os membros da Mestrança têm a seguinte designação interna:
Presidente – Mestre
Vice-Presidente – Vice Mestre
Tesoureiro – Mordomo
Secretário – Confidente
Vogal – Jurado
Artigo 22.º
Compete à Mestrança
1- Praticar todos os actos julgados necessários à realização dos objectivos da Confraria.
2- Dirigir todas as actividades da Confraria.
3- Representar a Confraria em juízo e fora dela.
4- Cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações da Confraria.
5- Apresentar anualmente à Távola Redonda o relatório e contas de gerência, depois de obtido o parecer da Vigilância, bem como os orçamentos e plano de actividades da Confraria.
Artigo 23.º
1- A Mestrança reunirá sempre que necessário, mas, pelo menos, quatro vezes por ano, por convocação do seu Mestre ou, em caso de ausência ou impedimento, pelo Vice Mestre. Funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros efectivos, sendo um deles o Mestre ou o Vice Mestre.
2- As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Mestre voto de qualidade ou na falta deste o Vice Mestre. De todas as reuniões se lavrará a respectiva ata, que deverá, depois de aprovada, ser assinada por todos os presentes.
Artigo 24.º
Para obrigar a Confraria são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Mestrança, sendo uma delas a do Mestre, e obrigatória a assinatura do Mordomo, se se tratar de documentos respeitantes a numerário e/ou a contas.
Artigo 25.º
Do Conselho Fiscal-Vigilância
O Vigilância é constituído por três membros, o Presidente e dois Vogais.
Parágrafo único
Os membros do Conselho Fiscal têm a seguinte designação interna:
Presidente – Aristarco
Vogal – Vígil
Artigo 26.º
Compete à Vigilância
1- Examinar a escrita da Confraria.
2- Dar parecer sobre o relatório de contas da Mestrança, bem como sobre o orçamento.
3- Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e regulamentares.
Capítulo V
Dos Meios Financeiros
Artigo 27.º
Constituem receitas da Mestrança, além de outras:
1- O produto das jóias e quotas pagos pelos sócios;
2- Subsídios Públicos e privados aceites pela Mestrança;
3- Produtos de festas e outras actividades;
4- Produto de venda de publicações ou edições cujos direitos lhe pertençam;
5- Juros de capitais;
6- Doações e legados expressamente aceites pela Mestrança.
Artigo 28.º
Jóia e Quota
1- O Valor da jóia e da quota será definido sob proposta da Mestrança e aprovados em Távola Redonda.
Artigo 29.º
As despesas da Confraria serão exclusivamente as que resultarem da execução dos presentes estatutos e, bem assim, do Regulamento Interno que vier a ser aprovado em Távola Redonda, ou sejam, as indispensáveis à realização dos seus fins.
Artigo 30.º
A Confraria manterá em caixa os meios indispensáveis para fazer face às despesas correntes, devendo a restante ser depositada em instituição bancária.
Parágrafo primeiro
No fim do mandato todas as dívidas devem estar pagas e, se não for possível saldá-las até ao fecho das contas, deverá ficar em saldo, pelo menos, o montante das dívidas assumidas e a pagar.
Parágrafo segundo
Ressalvam-se as dívidas resultantes de empréstimos a prazo desde que autorizados em Távola Redonda.
Artigo 31.º
Os saldos da conta de gerência terão a aplicação que for votada, na Távola Redonda, que aprovar as respectivas contas.
Artigo 32.º
O ano social é o ano civil.
Artigo 33.º
Da deliberação dos Estatutos, dissolução e liquidação das disposições transitórias.
1- Os Estatutos só podem ser alterados em Távola Redonda com o voto favorável de três quartos dos membros presentes (Código Civil artigo n.º175, ponto n.º 3).
2- A Confraria dissolve-se por deliberação da Távola Redonda que o decide, por voto favorável de três quartos de todos os membros no exercício dos seus direitos (Código Civil artigo n.º175, ponto n.º 4).
3- A Távola Redonda que deliberar a dissolução da Confraria decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituam o seu património, com relevância do artigo n.º 166, pontos n.º1 e n.º2 do Código Civil.
Artigo 34.º
Do Regulamento Interno
Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a Távola Redonda aprovará o Regulamento Interno, que regerá em tudo, em que estes Estatutos forem omissos.
Os presentes Estatutos produzirão efeitos a partir do dia 22 de Junho de 2016.
Entrada em vigor após a sua aprovação em Távola Redonda.
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